A resposta é sim! Os países são signatários de Acordo Internacional que previsão de direitos recíprocos em benefícios previdenciário desde promulgação do Decreto 80.138/77, que promulgou o acordo previdenciário Brasil – Itália estabeleceu que o tempo de contribuição italiano será utilizado no Brasil pelo INSS.
Vale lembrar essa previsão apenas tempo de contribuição entre os países. Tocante aos valores de contribuições não será computado para fins de período básico de cálculo, isso já temos jurisprudências que relatam essa casuísticas.
A vantagem é que o tempo de contribuição para a previdência da Itália conta no INSS?
Primeiramente, é preciso dizer que SIM, o tempo de contribuição laborado em solo italiano pode ser computado para obtenção de benefícios do INSS, aqui no Brasil!
Dessa forma, o decreto 80.138/77, que promulgou o acordo previdenciário Brasil – Itália estabeleceu que o tempo de contribuição italiano será utilizado no Brasil pelo INSS para todos os benefícios que envolvam as situações de risco como benefícios por incapacidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de contribuição, Benefícios por acidentes do trabalho.
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