fbpx

APÓS A REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL 13/11/2019 COMO POSSO PLANEJAR APOSENTADORIA ESPECIAL?

  • Home
  • Blog
  • APÓS A REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL 13/11/2019 COMO POSSO PLANEJAR APOSENTADORIA ESPECIAL?
Escrito em

A boa notícia é que não acabou essa categoria de aposentadoria! Vitória para aqueles que exerceram suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Sim, tivemos grandes mudanças que esperamos que com planejamento e cuidados com a documentações seja ótima opção para quem trabalho com insalubridade e periculosidade, vamos verificar?

 

Termos hipóteses antes e após a reforma, veja como se organizar sem perder seus direitos: Até a Reforma para aqueles que se consagraram seus direitos adquridos:

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à saúde por 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

 

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, homens e mulheres têm direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

 

Após a Reforma (regra atual)

Por outro lado, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. A de transição e a permanente.

  • Regra de transição: Exigência de 25 anosde exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Os pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.

  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anose de 25 anos de exercício na atividade especial.
 
 

Entre em contato, ficaremos satisfeitos em fornecer o melhor do serviço jurídico ao seu caso.
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

São Paulo

  • Av. Paulista, 726 - 17º andar

  • Bela Vista - SP

  • CEP 01310-910

Santos

  • Av. Ana Costa, 61

  • Gonzaga, Santos - SP

  • CEP 11060-001

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade