A boa notícia é que não acabou essa categoria de aposentadoria! Vitória para aqueles que exerceram suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Sim, tivemos grandes mudanças que esperamos que com planejamento e cuidados com a documentações seja ótima opção para quem trabalho com insalubridade e periculosidade, vamos verificar?
Termos hipóteses antes e após a reforma, veja como se organizar sem perder seus direitos: Até a Reforma para aqueles que se consagraram seus direitos adquridos:
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à saúde por 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, homens e mulheres têm direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
Após a Reforma (regra atual)
Por outro lado, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. A de transição e a permanente.
Os pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição.
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