O Adicional de Insalubridade recebido no holerite pode ser um indício de que haverá contagem de tempo insalubre na hora da contagem do tempo de serviço.
O fato de receber adicional por insalubridade, por si só, não seria a prova suficiente para obter o direito de converter para tempo comum e especial, ou ainda garantir a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. A Regra Previdenciária possui requisitos específicos e condições em diferentes aspectos para analise do trabalho especial insalubre.
Acompanhe essa dica valiosa que fará toda a diferença no seu planejamento previdenciário.
De fato, o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito à aposentadoria especial.
As normas que regulamentam a insalubridade trabalhista são diferentes das que regulamentam a aposentadoria especial, apesar do principio basilar serem iguais.
Ou seja, são questões diferentes. Determinada atividade que é considerada insalubre para a legislação trabalhista, pode não ser considerada especial para a legislação previdenciária, e vice-versa.
Por que isso ocorre? O Adicional de insalubridade diz respeito a relação de trabalho (entre empregado e patrão), enquanto a atividade especial é exigido expedição do PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário ) que refere as normas que a Previdência Social exige para considerar tempo especial.
São óticas diferentes partem de princípios comuns seara trabalhista e previdenciária. Nossa dica estejam com documentos capazes de comprovar a atividade especial:
• PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
• Carteira de Trabalho (CLT);
• Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
• Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
• DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
• Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
• Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
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